Assédio
Você está protegido contra a discriminação.
O assédio é uma forma de discriminação no emprego. As leis federais proíbem o assédio com base na raça, cor, religião, sexo (inclusive gravidez), orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade (40 anos ou mais), deficiência, informações genéticas, posição de veterano protegido ou atividade protegida (como registrar uma reclamação por discriminação ou participar de uma investigação ou ação judicial por discriminação).
O assédio que crie um ambiente de trabalho objetivamente hostil também pode violar a lei, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma ação negativa em relação ao emprego. O seu empregador será responsável pelos casos de assédio cometidos por funcionários sem supervisão ou por terceiros sobre os quais ele tenha controle, caso soubesse, ou devesse saber, a respeito do assédio e não tenha tomado medidas corretivas imediatas e apropriadas.
O seu empregador é automaticamente responsável em caso de assédio por parte do seu supervisor que resulte em uma ação negativa no emprego, como a demissão, a não promoção ou contratação, ou a perda de salário.
Dúvidas?
Estamos aqui para ajudar.
Nosso compromisso é ajudar você a entender os seus direitos enquanto trabalhador(a). É possível responder a várias perguntas sobre os seus direitos usando os seguintes consultores da elaws (Assistência em Leis Trabalhistas para Trabalhadores e Pequenas Empresas):
Para obter assistência adicional, entre em contato com:
Recursos adicionais
É seu direito registrar uma queixa ou uma acusação de discriminação, participar de uma investigação ou ação judicial sobre discriminação no emprego, participar de atividades protegidas para oportunidades de emprego iguais (EEO) ou opor-se à discriminação sem sofrer retaliação por parte do seu empregador.
O que isso significa para você
Pequenas ofensas, aborrecimentos e acidentes isolados (a menos que sejam extremamente graves) não serão considerados ilegais. Para ser ilegal, a conduta deve ser grave ou generalizada o suficiente para criar um ambiente de trabalho que seja intimidador, hostil ou ofensivo para pessoas sensatas.
A conduta ofensiva pode incluir, mas não se limita a, piadas ofensivas, calúnias, epítetos ou xingamentos, agressões físicas ou ameaças, intimidação, ridicularização ou zombaria, insultos ou depreciações, objetos ou imagens ofensivas e interferência no desempenho do trabalho. O assédio pode ocorrer de várias formas, inclusive:
- o assediador pode ser o supervisor da vítima, um supervisor de outra área, um agente do empregador, um colega de trabalho ou alguém que não seja funcionário (como um cliente ou vendedor).
- a vítima não tem de ser necessariamente a pessoa assediada, podendo ser qualquer pessoa afetada pela conduta ofensiva.
- o assédio ilegal pode ocorrer sem prejuízo econômico ou demissão da vítima.
O assédio sexual, incluindo avanços sexuais indesejados, solicitação de favores sexuais e outros assédios verbais ou físicos de natureza sexual, é ilegal. Além disso, comentários ofensivos sobre o sexo de uma pessoa podem ser considerados assédio ilegal com base no sexo. Por exemplo, é ilegal assediar uma mulher fazendo repetidamente comentários ofensivos sobre as mulheres em geral.
Em geral, você tem direito à proteção contra atos de discriminação, independentemente da sua situação imigratória, embora, em alguns casos, essa situação possa limitar os recursos que poderá obter.
Precisa de mais informações?
Os consultores do elaws (Employment Laws Assistance for Workers and Small Businesses, em português, Consultores de Leis Trabalhistas para Trabalhadores e Pequenas Empresas) são um conjunto de ferramentas online desenvolvidas pelo Departamento do Trabalho dos EUA para ajudar os funcionários e empregadores a entenderem os seus direitos e responsabilidades de acordo com as leis trabalhistas federais.