Como registrar uma reclamação no Gabinete de Programas Federais de Conformidade Contratual (OFCCP)

O OFCCP responsabiliza aqueles que fazem negócios com o governo federal, contratados e subcontratados, pelo cumprimento da exigência legal de tomar medidas afirmativas e não discriminar com base na raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, nacionalidade, deficiência ou situação de veterano protegido. Além disso, os contratados e subcontratados estão proibidos de discriminar aqueles que questionam, discutem ou divulgam a sua remuneração, ou a de terceiros, estando sujeitos a certas limitações.

Normalmente, você deve apresentar uma reclamação alegando discriminação com base na raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade ou em inquéritos, discussões ou divulgações de remuneração, no prazo de 180 dias a partir da data da alegada discriminação, a menos que o prazo para a apresentação seja prorrogado por justa causa. Se a sua reclamação alegar uma violação por motivo de deficiência ou situação de veterano protegido, ela deverá ser apresentada dentro de 300 dias , a menos que o prazo para a apresentação seja prorrogado por justa causa.

 

O que pode acontecer?

1ª etapa

Reunir informações para registrar sua reclamação:

  • Seu nome, endereço e número de telefone
  • O nome, endereço e número de telefone do empregador (ou agência de empregos ou sindicato) contra o qual deseja registrar uma queixa
  • O número de funcionários empregados no local (se souber)
  • Uma breve descrição dos eventos que considera discriminatórios (por exemplo, se foi demitido[a], rebaixado[a], assediado[a])
  • Quando ocorreram os eventos
  • A razão pela qual acredita ter sido discriminado (como raça, cor, religião, sexo, gravidez, identidade de gênero e orientação sexual, nacionalidade, idade, deficiência ou situação de veterano)

2ª etapa

Preencha o formulário no idioma que lhe convier: Inglês, chinês simplificado, chinês tradicional, crioulo haitiano, hmong, espanhol ou vietnamita.

3ª etapa

Decida como quer fazer o registro:

 

4ª etapa

Após registrar a sua reclamação, iremos fornecer a você uma cópia dela com um número de reclamação. Analisaremos a sua reclamação e entraremos em contato com você se precisarmos de mais informações. Se ainda não assinou a sua reclamação, o Gabinete de Programas Federais de Conformidade Contratual (OFCCP) solicitará que o faça.

5ª etapa

Trabalharemos em conjunto com você a fim de responder às suas dúvidas e determinar se investigaremos a reclamação.

6ª etapa

Ao investigar, o OFCCP atua como um apurador de fatos neutro. Na hipótese de o OFCCP encontrar evidências suficientes de discriminação, você poderá ter direito a uma indenização monetária ou a outros recursos.