Direitos de igualdade

Direito à proteção em caso de discriminação.

A lei federal torna ilegal que os empregadores qualificados (consultar limites jurisdicionais para o OFCCP e cobertura para a EEOC) discriminem um candidato a emprego ou um funcionário devido à sua raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez), identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, idade (40 anos ou mais), deficiência, informações genéticas, cidadania ou situação de imigração, bem como a condição de militar ou veterano. No caso dos empregadores contratados e subcontratados federais, também é ilegal discriminar aqueles que questionam, discutem ou divulgam a sua remuneração, ou a de outros, estando sujeitos a certas limitações.

A discriminação no emprego também pode ocorrer quando as políticas ou práticas aparentemente justas de um empregador têm um impacto negativo e significativo sobre pessoas devido a uma característica de proteção, sem demonstrar que elas estão relacionadas ao trabalho e compatíveis com a necessidade do negócio. Por exemplo, um empregador pode selecionar os candidatos de acordo com critérios de força (p.ex., necessidade de levantar 15 quilos sem ajuda) superiores aos requisitos reais necessários para realizar o trabalho em questão, resultando na desqualificação de mais mulheres do que homens. A menos que o empregador possa demonstrar que tais práticas estão relacionadas ao trabalho e que são necessárias para o negócio, então é possível que o empregador esteja cometendo discriminação.

A discriminação também pode ocorrer quando você e a pessoa que o discriminou compartilham de uma característica de proteção, como a raça ou a nacionalidade.

Em geral, você tem direito à proteção contra atos de discriminação, independentemente da sua situação imigratória, embora, em alguns casos, essa situação possa limitar os recursos que poderá obter.

Relate-nos as suas preocupações para que você possa ter conhecimento dos seus direitos e saber com quem entrar em contato caso necessite de mais informações.