Que proteções tenho contra retaliações e interferências enquanto mineiro?

A lei federal protege os mineiros contra retaliações por exercerem os seus direitos de acordo com a Lei de Minas (Mines Act). Ao exercer os seus direitos, você não pode ser demitido, rebaixado, assediado, intimidado, transferido, recusado no emprego, sofrer perda de salário ou ser discriminado. Ninguém tem o direito de interferir no exercício dos seus direitos de proteção.

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Dúvidas?
Estamos aqui para ajudar.

Nosso compromisso é ajudar você a entender os seus direitos enquanto mineiro(a).

Para obter assistência adicional, entre em contato com:

Administração de Segurança e Saúde nas Minas (MSHA), Gabinete do Secretário Adjunto: (202) 693-9414 ou AskMSHA@dol.gov

Quando você entra em contato com o DOL, todos os contatos que tiver conosco, inclusive reclamações, são gratuitos e confidenciais. O seu nome e o teor da reclamação não serão revelados ao seu empregador. Só compartilharíamos essas informações se fosse estritamente necessário para apurar uma acusação, e só o faríamos com a sua permissão ou por exigência de um tribunal.

Quem está protegido?
De acordo com a Lei Federal de Segurança e Saúde em Minas de 1977, os mineiros, representantes de mineiros e candidatos a emprego estão protegidos contra retaliação e interferência. Todas as pessoas (incluindo supervisores, empreiteiros, trabalhadores de construção ou demolição e motoristas de caminhão) que trabalham em uma mina são consideradas “mineiros” e podem exercer os direitos concedidos pela Lei.

Proteção em caso de retaliação enquanto mineiro

Você está protegido contra retaliação por sua participação em determinadas atividades de segurança protegidas, como identificar perigos, pedir inspeções ou recusar-se a participar de atos inseguros.

Proteção contra interferências enquanto mineiro

Você está protegido contra interferência no exercício de certas atividades de segurança protegidas, como identificar perigos, pedir inspeções ou recusar-se a participar de atos inseguros.

A seção 105(c) da Lei de Minas proíbe a discriminação contra mineiros, candidatos a emprego e representantes de mineiros por exercerem seus direitos legais, especialmente aqueles relacionados a atividades de segurança ou saúde. Os direitos estatutários protegidos pela Lei de Minas são amplos. Os mineiros, representantes dos mineiros e candidatos a emprego em uma mina têm o direito de:

  • Recusar-se a trabalhar quando o mineiro acreditar, de boa fé e de forma razoável, que uma determinada condição de trabalho é insegura ou insalubre.
  • Apresentar ou fazer uma reclamação nos termos da Lei de Minas sobre uma situação de perigo ou uma violação dos padrões de segurança, ou saúde junto a um órgão federal ou estadual, um operador de mina, um agente do operador ou um representante dos mineiros.
  • Estabelecer, testemunhar ou auxiliar em qualquer processo conduzido de acordo com a Lei de Minas.
  • Fazer avaliações médicas que levem a uma possível transferência para outro local de trabalho devido a agentes físicos nocivos e substâncias tóxicas.
  • Abandonar a mina por não ter o treinamento de saúde e segurança exigido.
  • Exercer todos os direitos estatutários concedidos pela Lei de Minas.

Precisa de mais informações?

The elaws (Employment Laws Assistance for Workers and Small Businesses) Advisors are a set of online tools developed by the U.S. Department of Labor to help employees and employers understand their rights and responsibilities under Federal employment laws.