Quais são os meus direitos salariais como mineiro?
Direitos e responsabilidades do mineiro
Você tem direito a segurança, salários e treinamento de acordo com a Lei Federal de Segurança e Saúde nas Minas de 1977 (Federal Mine Safety and Health Act of 1977), conforme alterada. Você também está protegido contra retaliações por registrar uma reclamação relativa à segurança e contra interferências no exercício dos seus direitos de proteção.
Seu direito de pagar na condição de mineiro impedido por uma ordem de retirada
A MSHA pode emitir ordens de retirada para operadores que violem a lei ou os padrões da MSHA ou que não consigam reduzir as violações, ou devido a perigos iminentes. De acordo com a Seção 111 da Lei, você tem direito a receber um pagamento se estiver em inatividade devido a uma ordem de retirada emitida à operadora. Por exemplo:
- Se você estiver trabalhando em seu turno no momento da ordem de retirada e ficar inativo por causa dela, terá direito ao seu pagamento regular pelo tempo perdido no restante do turno. Se a ordem de retirada não for encerrada antes do próximo turno, todos os mineiros do turno seguinte terão direito a receber o pagamento da taxa normal pelo tempo em que estiverem parados, até o máximo de quatro horas.
- Caso seja retirado da mina ou de parte da mina e fique em inatividade devido ao não cumprimento, por parte do operador, de qualquer norma obrigatória de segurança ou saúde, deverá receber o pagamento pelo tempo perdido de acordo com a sua taxa regular pelo tempo em que estiver em inatividade ou por uma semana, prevalecendo o que for menor.
- Na hipótese de o operador não cumprir uma ordem de retirada emitida nos termos da Lei e manter você trabalhando na área onde a ordem se aplica, você terá direito a receber a sua compensação integral pelo tempo em que a ordem foi emitida acrescida de um valor igual à sua compensação integral pelo tempo em que trabalhou após a emissão da ordem.
- Observação: Se você for mineiro e estiver trabalhando para corrigir a situação decorrente da ordem de retirada, então não estará violando a ordem e não terá direito ao pagamento em dobro.
Caso você ou o seu representante acredite que você tem direito a uma compensação, mas não a tenha recebido, você deverá apresentar uma reclamação à Comissão no prazo de 90 dias após o início do período de inatividade ou quando este deveria ter começado. Para obter mais informações sobre as regras de procedimento da Comissão, consulte 29 CFR 2700 ou acesse o site http://www.fmshrc.gov.
Quem está protegido?
Os mineiros, os representantes dos mineiros e os candidatos a emprego têm direitos de acordo com a Lei de Minas. Todas as pessoas (incluindo supervisores, empreiteiros, trabalhadores de construção ou demolição e motoristas de caminhão) que trabalham em uma mina são consideradas “mineiros” e podem exercer os direitos concedidos pela Lei.
Dúvidas?
Estamos aqui para ajudar.
Nosso compromisso é ajudar você a entender os seus direitos enquanto mineiro(a).
Para obter assistência adicional, entre em contato com:
Administração de Segurança e Saúde nas Minas (MSHA), Gabinete do Secretário Adjunto: (202) 693-9414 ou AskMSHA@dol.gov
Quando você entra em contato com o DOL, todos os contatos que tiver conosco, inclusive reclamações, são gratuitos e confidenciais. O seu nome e o teor da reclamação não serão revelados ao seu empregador. Só compartilharíamos essas informações se fosse estritamente necessário para apurar uma acusação, e só o faríamos com a sua permissão ou por exigência de um tribunal.
Você tem direitos e responsabilidades adicionais como mineiro
Você tem o direito de:
- Apresentar ou fazer uma reclamação sobre uma suposta situação de perigo, ou violação da segurança, ou da saúde a um órgão federal, ou estadual, a um operador de minas, a um agente do operador ou a um representante dos mineiros.
- Participar de procedimentos de acordo com a Lei, como: testemunhar, auxiliar ou participar de qualquer procedimento instituído de acordo com a Lei ou registrar uma reclamação na Comissão Federal de Revisão de Segurança e Saúde em Minas.
- Fazer uma avaliação médica ou solicitar transferência para outro local de trabalho devido a agentes físicos nocivos e substâncias tóxicas. (Por exemplo: um mineiro de carvão tem direito a uma radiografia torácica e a um exame físico para detectar a antracose [pneumoconiosis] e a uma possível transferência para uma posição menos empoeirada caso o diagnóstico seja positivo).
- Retirar-se da mina por não ter o treinamento de saúde e segurança exigido.
- Recusar-se a trabalhar em condições inseguras ou prejudiciais à saúde. OBSERVAÇÃO: Você deve notificar o operador sobre a condição e dar a ele a oportunidade de resolver a situação.
- Exercer quaisquer direitos estatutários concedidos pela Lei.
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