Discriminação salarial
Você tem o direito de ser pago de forma justa pelo seu trabalho.
Você tem direitos quando se trata de remuneração pelo seu trabalho. É seu direito registrar uma queixa ou uma acusação de discriminação, participar de uma investigação ou ação judicial sobre discriminação no emprego, participar de atividades protegidas para oportunidades de emprego iguais (EEO) ou opor-se à discriminação sem sofrer retaliação por parte do seu empregador.
O que isso significa para você
Nos termos da Lei de Igualdade Salarial, tanto homens quanto mulheres têm o direito de receber o mesmo salário caso executem o mesmo trabalho no mesmo local de trabalho. De acordo com essa lei, é indiferente o número de funcionários de um empregador, e a maioria dos funcionários dos setores público e privado está coberta por ela. Os empregos ou trabalhos em comparação não precisam ser idênticos, mas devem ser “substancialmente iguais”. O que o determina é o conteúdo do cargo (e não o título do cargo). Todas as formas de remuneração estão cobertas, ou seja, tanto o salário quanto os benefícios.
Dúvidas?
Estamos aqui para ajudar.
Nosso compromisso é ajudar você a entender os seus direitos enquanto trabalhador(a). É possível responder a várias perguntas sobre os seus direitos usando os seguintes consultores da elaws (Assistência em Leis Trabalhistas para Trabalhadores e Pequenas Empresas):
Para obter assistência adicional, entre em contato com:
OFCCP: 1-800-397-6251 (TTY 1-877-889-5627) ou a Central de Atendimento da OFCCP
EEOC: 1-800-669-4000 (Videofone em ASL: 1-844-234-5122),<ahref=""mailto:info@eeoc.gov" style="font-weight:bold;"> info@eeoc.gov ou acesse o <ahref="https://publicportal.eeoc.gov/portal/Login.aspx?ReturnUrl=/portal/" style="font-weight:bold";>Portal Público
Recursos adicionais
Outras leis federais proíbem a maioria dos empregadores com pelo menos 15 funcionários (ou pelo menos 20 funcionários, no que diz respeito à idade) de praticar discriminação salarial com base na raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência ou informações genéticas. Mas, de acordo com essas leis, não há nenhuma exigência de que os empregos sejam “substancialmente iguais”. Pelo contrário, a discriminação pode ser comprovada quando há evidências de, por exemplo:
- aplicação discriminatória de uma política ou sistema salarial, ou técnicas de fixação de salários que sejam discriminatórias,
- barreiras ao acesso equitativo a empregos com salários mais altos,
- salários intencionalmente reduzidos devido à(s) característica(s) de proteção dos funcionários no emprego, ou
- uma política ou prática de remuneração aparentemente justa que tenha um impacto significativamente negativo sobre os funcionários de uma classe protegida sem que haja uma demonstração de que a política ou prática está relacionada ao trabalho e é consistente com a necessidade do negócio.
Além disso, de acordo com a Ordem Executiva 11246, determinados contratados e subcontratados federais estão proibidos de exercer qualquer discriminação nas decisões de contratação, inclusive de remuneração, com base no sexo (bem como na raça, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência ou situação de veterano protegido).
Dependendo do tamanho da organização para a qual trabalha e se for uma contratada ou subcontratada federal, você poderá apresentar uma reclamação com base em mais de uma lei se achar que sofreu discriminação salarial com base no seu sexo.
Em geral, você tem direito à proteção contra atos de discriminação, independentemente da sua situação imigratória, embora, em alguns casos, essa situação possa limitar os recursos que poderá obter.
Precisa de mais informações?
Os consultores do elaws (Employment Laws Assistance for Workers and Small Businesses, em português, Consultores de Leis Trabalhistas para Trabalhadores e Pequenas Empresas) são um conjunto de ferramentas online desenvolvidas pelo Departamento do Trabalho dos EUA para ajudar os funcionários e empregadores a entenderem os seus direitos e responsabilidades de acordo com as leis trabalhistas federais.